terça-feira, 30 de setembro de 2014

REGRAS PARA ADMISSÃO DE PESSOAL ESTRANGEIRO EM PAISES EX-COLONIZADOS

Vou sugerir aos Governos africanos saídos do Colonialismo como deve proceder em relação á permissão para que empresas privadas se possam instalar nos seus países e possam contratar empregados estrangeiros para os seus quadros. O Governo destes países só concederão autorizações para a implantação de fábricas que possam beneficiar ou contribuir para o desenvolvimento social, laboral e económico dos nossos territórios e populações, ou trazer valor acrescentado em relação a técnicas ou equipamentos que possam valorizar as nossas matérias-primas ou meios de produção destinados para o consumo local ou exportação. Para as empresas estrangeiras terem direito a implantar-se no país, o estado garante-lhe gratuitamente terreno para montarem as suas fábricas, ou meios e autorizações necessárias que pretendam para laborar a céu aberto ma exploração do solo, ou subsolo. Os Governos destes países estão preparados para subsidiar uma percentagem referente ao salário dos trabalhadores durante um período de tempo referente ao seu treino até que a empresa os considere aptos a desempenharem as suas funções. Estes Governos estão receptivos á ideia das empresas expatriarem parte dos seus lucros numa percentagem a estabelecer, tal como conceder-lhes certos privilégios em relação a benefícios fiscais locais. O número de estrangeiros autorizados a trabalhar nessas empresas a constituir, será apenas para desempenharem funções de chefia ou treino do pessoal local as quais não possam ser preenchidas por autóctones pela falta de “know-how” especializado”. O país não está interessado em autorizar livremente a entrada de emigrantes com vistos temporários ou de turismo encapotado para competirem com os locais no mercado de trabalho local, muito embora possam ser profissionais qualificados. Qualquer empresa que necessite de mão-de-obra especializada terá que colocar anúncios em todos os jornais locais e nacionais procurando auscultar se o mercado nacional tem candidatos a altura de preencherem profissionalmente a posição desejada. Qualquer contracto para a admissão de pessoal estrangeiro fica condicionado á aprovação Governamental prévia. Contractos autorizados pelo governo serão apenas feito pelo período de 2 anos e sujeitos às seguintes condições. Quando o estrangeiro entrar ao serviço da empresa esta terá que escolher e nomear de entre os seus funcionários um estagiário para aprender o trabalho que o estrangeiro desempenha, a fim de que este no final dos 2 anos de contracto este esteja profissionalmente habilitado a substituir o expatriado quando este abandonar o território. O Estagiário fica sujeito a avaliações trimestrais as quais serão enviadas pela empresa para o Ministério do Trabalho desse país, para que este tenha conhecimento dos progressos do estagiário ou da necessidade deste ser substituído por não conta do recado. Estes países não querem nem desejam estabelecer patamares sociais abissais que possam levar as populações locais a sentir-se mal em relação aos estrangeiros e que as possam voltar a fazer recordar o período colonial. Sejamos honestos e deixemo-nos de hipocrisias, não queremos estrangeiros no nossos países a não ser que sejam necessários quer ao nível estatal ou privado os “USEMOS” estrategicamente enquanto nos forem uteis e necessários sejam eles Belgas, Franceses, Ingleses, Portugueses ou Alemães, pois enquanto como colonialistas durante centenas de anos nunca aqui estiveram por sentimentos de fraternidade, solidariedade ou igualdade mas sim para nos explorarem até á medula. PS: Note-se que não me referi propositadamente a nenhum país em particular por razões óbvias. 16-7-2014

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